segunda-feira, 30 de junho de 2014

Entidades de Apodi se habilitam para receber recursos de penas pecuniárias

 (Juíza Kátia Guedes tornou público processo de cadastramento e apresentação de projeto)
A Vara Criminal da Comarca de Apodi, na região Oeste, dispõe de um serviço de natureza social, cujo principal objetivo é beneficiar entidades públicas e privadas que contribuam com a sociedade.

Em janeiro deste ano, a juíza Kátia Guedes, titular da Comarca, tornou público processo de cadastramento e apresentação de projetos das instituições com interesse em receber recursos originários da aplicação da pena de prestação pecuniária.

Até o momento, cinco entidades - Centro de Detenção Provisória (CDP) de Apodi/RN; Associação de Proteção aos Animais (APA) de Apodi/RN; Grupo de Assistência a Pessoas com Câncer (GASPEC); Companhia do 2o Batalhão da Polícia Militar de Apodi/RN; e 2º Distrito da Polícia Rodoviária Estadual – se inscreveram. Outras entidades e instituições, públicas e privadas, localizadas naquela comarca e em comarcas circunvizinhas poderão se habilitar. O prazo para cadastramento é indeterminado.

De acordo com a magistrada Kátia Guedes, os valores ofertados são depositados em conta judicial específica e com a fiscalização e acompanhamento do Ministério Público. A magistrada acrescentou que alguns recursos já foram liberados para a ampliação do Centro de Detenção Provisória de Apodi, conforme projeto apresentado pelos responsáveis pela unidade prisional.

“Salienta-se que a liberação dos recursos é feita por etapas, de forma parcial, sempre com o acompanhamento do MP e com a devida prestação de conta pela entidade beneficiada”, enfatiza a juíza, ao acrescentar que recursos também foram liberados para a Polícia Rodoviária Estadual, no objetivo de aquisição de pneus para dois veículos da frota. Tal procedimento tem se mostrado viável e perfeitamente possível de ser aplicado nas penas pecuniárias”, define a magistrada.

Cadastramento

O procedimento para habilitação das entidades é simples. Inicialmente, os interessados preenchem um formulário com os dados cadastrais da referida instituição e, em seguida, elaboram um projeto que corresponde ao que a entidade solicitante quer obter com o recebimento dos recursos financeiros. Os valores podem ser destinados para a reforma física de algum prédio da instituição/entidade ou para aquisição de algum objeto – ventilador, computador, pneus e peças para veículos das instituições, etc.

Em seguida os pedidos vão com vista ao Ministério Público para ofertar parecer, e após essa etapa a juíza responsável defere ou não a habilitação das entidades aptas a receberem recursos. Após habilitação, as entidades ficarão aguardando a disponibilidade de recursos para atender os projetos.
As instituições contempladas com os recursos deverão, no prazo de 15 dias, prestar contas da verba recebida, mediante relatório a ser enviado ao Juízo, contendo recibo e notas fiscais.


*De Fato.