Os benefícios estabelecidos pelo estado podem auxiliar o paciente
e melhorar a qualidade de vida durante o tratamentoA Fundação do Câncer acredita que disseminar conhecimento é importante, tanto para pacientes oncológicos quanto para familiares e cuidadores que estejam passando por essa etapa com pessoas queridas. Por isso, saber quais são os direitos de pacientes garantidos por lei é o primeiro passo para iniciar um tratamento de qualidade.
A live realizada pela Fundação do Câncer no Dia Mundial do Câncer (04/02), que contou com a participação de Jorge Augusto Teles, advogado da Instituição, apresentou alguns dos direitos do paciente oncológico e como pleiteá-los.
Venha conferir as perguntas e respostas e tirar suas dúvidas!
Pacientes oncológicos podem realizar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)?Por lei, o trabalhador inscrito no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) tem o direito de sacar o valor do FGTS retido ao atestar doença crônica, como é o caso do paciente oncológico. Além disso, esse recurso também é permitido àqueles que tenham familiares diagnosticados com câncer.
Nesse contexto, não é necessário estar em atividade. Qualquer paciente ou responsável que tenha algum valor de FGTS pode realizar o resgate. O benefício pode auxiliar em gastos com medicamentos ou na complementação da renda familiar durante a fase de tratamento.
O recolhimento do FGTS é realizado na Caixa Econômica. Para isso, é preciso providenciar os documentos necessários, dentre eles um laudo médico e biópsia que comprovem o estado clínico do paciente.
É importante buscar a devida orientação sobre quais documentos serão exigidos para dar entrada ao saque. As Defensorias Públicas de todos os estados do Brasil estão disponíveis para quem precisa de mais informações.
Pacientes oncológicos têm direito ao Auxílio-Doença?Sim. A pessoa que tem vínculo de trabalho formal e está na qualidade de assegurada junto ao INSS, pode se afastar do trabalho e receber o benefício em caso de incapacidade de trabalhar por conta da doença.
Quem não é funcionário público e tem câncer pode deixar de pagar o Imposto de Renda?Ao paciente oncológico, seja funcionário público ou não, é assegurado o direito de isenção do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria e pensão. É necessário procurar o INSS para solicitar o benefício. Nos demais casos, não há isenção.
O paciente com câncer pode adquirir um veículo automotor adaptado?Sim. Este é um outro benefício que pode ajudar na mobilidade dos pacientes. Além do paciente oncológico, pessoas com doenças crônicas que tenham alguma dificuldade nos membros superior e inferior e precisam que alguma adaptação também podem comprar veículos adaptados sem Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O que resulta em uma redução de 40% a 45% no valor do total da compra.
Confira na íntegra o conteúdo da live do Dia Mundial do Câncer no Facebook da Fundação do Câncer: https://www.facebook.com/fundacaodocancer/videos/355743801934800/.