O Ministério da Saúde editou a Portaria nº 685, de 16 de junho de 2021, que alterou a idade limite para o cadastramento de candidatos à doação de medula óssea passou a ser de 35 anos – antes era de 55. A Portaria está em vigor desde o dia 18 de junho.
As demais condições para o cadastramento não sofreram alteração: ter entre 18 e 35 anos, boa saúde e não apresentar doenças como as infecciosas ou as hematológicas; apresentar documento oficial de identidade, com foto; preencher os formulários de identificação do candidato à doação de medula e de termo de consentimento; colher amostra de sangue com 5ml para testes destinados ao exame HLA (Antígenos Leucocitários Humanos) que irá determinar as características genéticas necessárias para a compatibilidade entre o doador e o paciente. O tipo de HLA será cadastrado no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome).
Os cadastrados no Redome permanecem no banco de doadores até os 60 anos: sejam os que se cadastraram com até 55 anos, ou os que vão se cadastrar a partir de agora segundo o novo critério de 35 anos de idade.
Além do cadastro, é fundamental atualizar os dados do candidato à doação de medula óssea no Redome.